PGR rejeita extinção da pena de Mauro Cid; Moraes decide
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido de extinção da pena de Mauro Cid, condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado.
A defesa do tenente-coronel havia argumentado recentemente que ele já cumpriu a pena enquanto esteve submetido a medidas restritivas de liberdade.
O ofício da Polícia Federal foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que encaminhou o caso à PGR para parecer.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, destacou que a jurisprudência do Supremo não permite descontar períodos de medidas cautelares, uma vez que a detração exige “efetiva restrição da liberdade de locomoção”.
“Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação. Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”, afirmou.
Agora, a decisão cabe a Moraes.
Delação
Cid foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e colaborou com delação premiada no processo que resultou na condenação do ex-presidente. Ele firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal no inquérito que investigou a tentativa de golpe.

