‘Caducou’: Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment
Gilmar Mendes, ministro do STF, afirmou nesta quinta-feira (4) que a Lei do Impeachment ‘caducou’, em referência à decisão concedida na quarta-feira (3).
“Trata-se de aplicar a Constituição, e é isso que estamos fazendo, considerando que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, criada para regulamentar o impeachment segundo a Constituição de 1946, e já passou por diversas constituições. Agora, sua análise se coloca à luz da Constituição de 1988”, declarou.
O ministro negou que a liminar vise proteger os membros da Corte. O plenário analisará o tema em julgamento virtual previsto entre 12 e 19 de dezembro.
AGU quer revisão
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, solicitou ao ministro do STF a suspensão dos efeitos da medida até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
“Em especial, é importante a reavaliação da conclusão sobre o artigo 41 da Lei nº 1.079/1950, uma vez que, como sinalizado no corpo dessa manifestação, a legitimidade popular para o impeachment pode vir a ser melhor canalizada no futuro via atualização legislativa, na linha do que sugerido no Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, preservando-se, desse como, a dimensão democrática dos processos de apuração de crimes de responsabilidade”, sustenta Messias.

