“I Kissed a Girl”: música de Katy Perry não toca em formatura e rende R$ 6 mil; entenda
Música tinha um significado pessoal e era parte importante do momento que havia planejado para a cerimônia
Uma estudante de 19 anos recebeu R$ 6 mil de indenização por danos morais após a música que havia escolhido para sua entrada na formatura não ser reproduzida durante a cerimônia, em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina.
A jovem havia escolhido “I Kissed a Girl”, de Katy Perry, para acompanhar sua entrada. Segundo o relato apresentado no processo, a música tinha um significado pessoal para ela e era parte importante do momento que havia planejado para a cerimônia.
O evento ocorreu em 19 de dezembro de 2025, no Instituto Federal Catarinense (IFC). A decisão judicial foi divulgada em setembro de 2026.
Três chamadas antes da entrada
A estudante percebeu que havia problemas com a reprodução das músicas ainda durante a cerimônia e chegou a comunicar a equipe responsável pelo evento.
Quando chegou sua vez, porém, a canção escolhida não foi executada.
A jovem aguardou no corredor enquanto a equipe tentava resolver a situação. Ela acabou sendo chamada novamente, mas a música continuou sem ser reproduzida.
Na terceira chamada, o mesmo aconteceu. Diante da situação, a estudante entrou na cerimônia acompanhada por outra música, que já estava sendo utilizada no evento.
A escolha da música
A formanda fazia parte da comissão responsável pela organização da cerimônia e havia participado da reunião das músicas escolhidas pelos estudantes.
De acordo com o processo, a canção de Katy Perry tinha um significado especial para a jovem. Por isso, ela decidiu aguardar pela música escolhida em vez de entrar imediatamente quando seu nome foi anunciado.
O episódio ocorreu diante dos convidados e familiares que acompanhavam a cerimônia.
Empresa apresentou outra versão
A empresa responsável pela organização afirmou durante o processo que a reprodução das músicas escolhidas individualmente pelos formandos não estava prevista como obrigação contratual e era oferecida como uma cortesia.
Também foi levantada a possibilidade de o problema estar relacionado ao arquivo enviado pela própria estudante.
A Justiça, no entanto, entendeu que a empresa tinha responsabilidade pela reprodução das músicas depois de disponibilizar um sistema para que os formandos enviassem as faixas escolhidas.
Justiça determina indenização de R$ 6 mil
Na decisão, o juiz considerou que a situação ultrapassou um simples inconveniente. Foram levados em conta o momento da cerimônia, as três chamadas feitas à estudante e a necessidade de ela entrar sem a música que havia escolhido.
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul determinou que a empresa pagasse R$ 6 mil por danos morais.
A estudante afirmou que ficou satisfeita com a decisão, mas destacou que a indenização não recupera o momento que esperava viver na cerimônia.
*Com informações de g1



