Quando o benefício público vira palanque? Novo questiona Celina Leão no TRE-DF
Decisão liminar aponta uso eleitoral do programa de transporte gratuito "Vai de Graça"
Uma política pública pode ser uma vitrine de gestão. Mas, quando essa mesma política passa a ocupar espaço dentro de uma peça eleitoral e aparece associada diretamente à imagem de uma candidata, surge uma questão que vai além da disputa política: onde termina a divulgação de uma realização de governo e começa a promoção eleitoral?
Foi exatamente essa fronteira que entrou no radar da Justiça Eleitoral no caso envolvendo Celina Leão e o programa “Vai de Graça”.
Em decisão liminar, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Rafael Moreira Mota, entendeu que a propaganda questionada apresentava elementos suficientes para caracterizar, em análise preliminar, uma associação entre a candidata e o benefício do transporte gratuito.
O magistrado apontou “nítida autopromoção da candidata” e determinou a retirada das peças indicadas na representação.
A representação foi apresentada pelo Partido Novo, que questionou a utilização do programa e de elementos ligados ao transporte público em material eleitoral.
O partido sustentou que a propaganda poderia configurar violação às regras que impedem o uso de bens públicos e a exploração promocional de serviços sociais custeados pelo poder público em benefício de candidaturas.
O “Vai de Graça” já é uma política pública
O ponto que dá peso à discussão é simples: o “Vai de Graça” não era apenas uma promessa de campanha.
O programa foi instituído pelo Decreto Distrital nº 46.924, de fevereiro de 2025, e prevê transporte gratuito aos domingos e feriados no DF. Trata-se, portanto, de um benefício público já existente e executado pelo governo.
É justamente por isso que a Justiça Eleitoral analisou com atenção a maneira como o programa apareceu na propaganda.
A discussão não está centrada apenas no fato de Celina falar sobre uma política pública. O que foi questionado é a utilização eleitoral de elementos de um serviço público já oferecido e a associação desse benefício à candidata.
Na avaliação preliminar do juiz, essa combinação ultrapassou o limite permitido pela legislação eleitoral.
Quando o benefício do governo passa a carregar o nome da candidata
A imagem de um ônibus do sistema público de transporte também entrou no centro da análise.
O juiz considerou que as imagens apresentadas no processo mostravam veículo pertencente ao sistema de transporte do DF. Para a decisão, esse elemento, somado à referência ao transporte gratuito, reforçou a associação entre Celina e o programa.
A legislação eleitoral estabelece restrições ao uso de bens públicos em benefício de candidatos e ao uso promocional de serviços sociais custeados pelo poder público.
Não é uma discussão meramente semântica.
A questão é saber se o eleitor está vendo uma informação sobre uma política pública ou uma candidata sendo apresentada como responsável pelo benefício que o Estado oferece.
Foi nesse segundo cenário que o juiz enxergou, em caráter preliminar, a chamada autopromoção.
O juiz apontou “nítida autopromoção”
Esse é um dos trechos mais relevantes da decisão.
Ao analisar o material, o magistrado afirmou que a associação entre Celina e o serviço de transporte gratuito configuraria “nítida autopromoção da candidata”.
O juiz também destacou que os limites entre a atuação de uma gestora pública e a condição de candidata não podem ser tratados como se fossem a mesma coisa, especialmente quando aparecem bens ou serviços públicos dentro da comunicação eleitoral.
O raciocínio é direto: uma realização do governo pode ser um fato público, mas isso não significa que seus elementos possam ser automaticamente incorporados à propaganda eleitoral para fortalecer a imagem de quem disputa a eleição.
Nem o “2027” afastou a questão
A campanha também apresentou a referência a 2027 como elemento para caracterizar o conteúdo como uma proposta para um eventual próximo governo.
A justificativa, porém, não afastou o entendimento adotado na decisão liminar.
Para o juiz, mencionar 2027 não seria suficiente para romper a ligação entre a propaganda e o “Vai de Graça” que já existe atualmente. Na avaliação apresentada no processo, a mensagem continuava relacionada a uma política pública em funcionamento.
Esse detalhe é importante porque mostra onde está a discussão jurídica: não é apenas uma questão sobre prometer transporte gratuito no futuro, mas sobre utilizar, na campanha, a imagem e o benefício de um programa que já é oferecido pelo poder público.
O caso já tem precedente no TSE
A decisão também cita um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo propaganda eleitoral relacionada à gratuidade no transporte.
Segundo o entendimento mencionado pelo juiz, não é necessário que a promoção eleitoral aconteça exatamente no mesmo momento em que o benefício é concedido. O que importa é a existência de uma conexão entre a divulgação da candidatura e a vantagem proporcionada pelo poder público.
Foi a partir dessa linha jurisprudencial que o magistrado avaliou o material apresentado no processo envolvendo Celina.
A consequência foi concreta
A Justiça Eleitoral determinou a retirada das publicações questionadas do Instagram e do Facebook e proibiu a divulgação de novos conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes.
Também foi fixada multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. A Meta deverá ainda preservar dados relacionados às publicações, incluindo informações sobre eventual impulsionamento, alcance e engajamento.
A medida é liminar e, portanto, não representa ainda o julgamento definitivo da representação.
Uma decisão que coloca a campanha sob questionamento
O processo ainda vai avançar para a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral. A defesa de Celina e Gustavo do Vale Rocha questionou a existência dos requisitos para caracterização da conduta e sustentou, entre outros pontos, que não havia prova suficiente sobre a utilização do ônibus pela campanha.
Mas a decisão inicial já estabelece um ponto importante.
A Justiça Eleitoral entendeu que, na forma como o material foi apresentado, o “Vai de Graça” deixou de aparecer apenas como uma política pública e passou a funcionar também como elemento de promoção da candidatura.
É aí que está o peso político e jurídico do caso.
Não se trata simplesmente de uma discussão sobre uma propaganda que desagradou a um adversário. O material foi levado à Justiça, analisado por um magistrado e considerado, em decisão liminar, incompatível com as regras eleitorais aplicáveis à utilização promocional de políticas públicas.
No fim, a pergunta que fica é justamente a que está no centro da decisão: quando uma realização do governo entra na propaganda eleitoral, ela continua sendo apenas informação sobre uma política pública ou passa a ser uma ferramenta de promoção da candidatura?
No caso do “Vai de Graça”, o entendimento preliminar do TRE-DF foi de que, nas circunstâncias analisadas, a linha foi ultrapassada.



