STF vê excesso em relatório e articula reação contra Vieira; saiba qual
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mencionados no relatório do senador Alessandro Vieira, elaborado no âmbito da CPI do Crime Organizado, discutem uma resposta rápida ao parlamentar, com possibilidade de consequências que podem levá-lo à inelegibilidade ainda neste ano.
De acordo com interlocutores da Corte, a iniciativa de Vieira, que incluiu pedidos de indiciamento contra os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral Paulo Gonet, gerou forte reação. O parecer, no entanto, foi rejeitado pela comissão por 6 votos a 4.
Integrantes do STF avaliam que o senador teria ido além do escopo da CPI, que deveria focar no combate ao crime organizado, e utilizou o relatório para direcionar críticas à Corte, em um movimento que pode ter motivações eleitorais, já que ele busca a reeleição ao Senado por Sergipe.
Nos bastidores, também há críticas ao fato de o relatório não ter solicitado o indiciamento de integrantes de facções como PCC e Comando Vermelho, o que foi apontado como uma inconsistência por membros do tribunal.
A expectativa é que Gilmar Mendes apresente ainda nesta quarta-feira (15) uma representação à Procuradoria-Geral da República, alegando abuso de poder na elaboração do documento.
Aliados do ministro indicam que o incômodo também envolve sua inclusão no relatório, apesar de não ter ligação direta com o caso do Banco Master. Seu nome foi citado em razão de uma decisão que suspendeu a quebra de sigilo de uma empresa relacionada à família de Dias Toffoli.
Por ocupar a posição de decano do STF, a movimentação de Gilmar e a eventual análise por Paulo Gonet podem acelerar o andamento do caso, com reflexos na campanha de Vieira à reeleição.
No cenário eleitoral de Sergipe, Vieira desponta como um dos principais nomes, tendo como adversários figuras como André Moura e Rogério Carvalho.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que, para produzir impacto direto no pleito, uma eventual decisão de inelegibilidade precisaria ocorrer até o prazo de registro das candidaturas, em 15 de agosto, um intervalo considerado curto para esse tipo de processo. Caso haja decisão posterior, os efeitos dependerão do estágio da ação e da possibilidade de recursos, podendo inclusive atingir a diplomação.
*Com informações de CNN

