Nova portaria padroniza check-in e check-out e reforça direitos do hóspede
Entrou em vigor, na última segunda-feira (15), a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta check-in e check-out em hotéis, pousadas, hostels e outros. Há diretrizes claras sobre como as informações devem ser passadas ao consumidor, com base na Lei Geral do Turismo.
A diária passa a ser considerada oficialmente como um período de 24 horas de uso. Desse total, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas. Isso garante ao hóspede ao menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os meios de hospedagem continuam autorizados a estabelecer seus próprios horários de entrada e saída. No entanto, essas informações e o tempo estimado para limpeza devem ser apresentadas de forma clara e transparente ao consumidor.
A entrada antecipada ou a saída após o horário previsto poderão ser permitidas, conforme a disponibilidade. Contudo, as condições e eventuais cobranças adicionais devem ser informadas previamente ao hóspede.
A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, além de outros meios de hospedagem registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos na regulamentação.
Para os consumidores, a norma amplia a transparência e reforça a segurança quanto aos direitos relacionados à hospedagem. Ela estabelece regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços oferecidos. Já para os empreendimentos, a medida garante maior segurança jurídica e padroniza as práticas do setor.

