Eleições 2026: TSE impede veto ao voto de presos provisórios
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime, nesta quinta-feira (23), que não será aplicada nas eleições de 2026 a regra da Lei Antifacção que impede presos provisórios de votar.
Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira avaliou que a norma contraria o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Pela regra, alterações no processo eleitoral só podem valer se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência do pleito, caso contrário, ficam para a eleição seguinte.
O ministro também apontou dificuldades operacionais para implementar a medida já em 2026, destacando a falta de tempo para adequar sistemas e reorganizar procedimentos necessários.
Durante o julgamento, outros ministros levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode vir a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente por possíveis conflitos com a presunção de inocência e direitos políticos.
A Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, tem como objetivo endurecer o combate ao crime organizado, ampliando penas, criando novos crimes e restringindo benefícios a condenados.
O texto também prevê que o envolvimento com facções, seja no financiamento, comando ou controle territorial, pode justificar prisão preventiva. Nesses casos, a legislação estabelecia a proibição de alistamento eleitoral e do voto, mesmo sem condenação definitiva.

