E se Lula ou Flávio desistir? Entenda como Augusto Cury poderia chegar ao 2º turno
Pela Constituição, o terceiro colocado na primeira votação, poderia ser convocado para ocupar a vaga
A poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, uma situação hipotética levanta uma dúvida: o que aconteceria se Lula (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL) desistisse da disputa? Nesse cenário, Augusto Cury (Avante), que terminou a primeira etapa da eleição em terceiro lugar, poderia voltar à corrida pelo Palácio do Planalto.
A possibilidade está prevista na Constituição Federal. O artigo 77, parágrafo 4º, estabelece que, se antes da realização do segundo turno ocorrer a morte, a desistência ou o impedimento legal de um dos candidatos, deverá ser convocado o candidato remanescente mais votado.
Na eleição presidencial de 2026, Cury terminou o primeiro turno com 3.448.569 votos, o equivalente a 2,89% dos votos válidos. O escritor ficou atrás de Flávio Bolsonaro, que recebeu 47,03%, e de Lula, que obteve 45,16%.
Como Augusto Cury poderia voltar à disputa?
Pela regra constitucional, se um dos dois candidatos classificados para o segundo turno desistisse formalmente antes da votação, o nome mais votado entre os candidatos restantes seria convocado para ocupar a vaga.
Como Cury foi o terceiro colocado no primeiro turno, ele seria o nome a ser considerado nesse cenário, desde que preenchidas as condições previstas na legislação e formalizada a situação perante a Justiça Eleitoral.
Isso significa que a desistência de Lula ou Flávio não daria vitória automática ao candidato que permanecesse na disputa. Em vez disso, a regra prevê a convocação de outro concorrente para que o segundo turno possa ocorrer com dois candidatos.
A mesma previsão constitucional abrange situações de morte ou impedimento legal, não apenas a renúncia voluntária.
A desistência precisa ser oficial?
Sim. Uma declaração pública de que não pretende continuar na disputa não deve ser confundida com a formalização da desistência da candidatura.
Para que a regra seja aplicada, é necessário que a saída se enquadre nas hipóteses previstas na Constituição e seja tratada pelos procedimentos da Justiça Eleitoral. O momento em que isso acontece também importa: a norma citada trata especificamente de situações anteriores à realização do segundo turno.
A legislação não permite concluir que qualquer fala de um candidato, crítica à campanha ou sinalização política resulte automaticamente na convocação do terceiro colocado.
A eleição teria de ser adiada?
A Constituição prevê a convocação do candidato remanescente mais votado, mas isso não significa, por si só, que a votação seria automaticamente cancelada ou adiada. Eventuais providências práticas dependeriam da situação concreta e das decisões da Justiça Eleitoral.
Assim, embora a hipótese permita compreender como o sistema eleitoral brasileiro lida com uma saída inesperada, não há consequência automática de vitória para o candidato que permanecer na disputa.
O que diz a Constituição?
O artigo 77, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece que, antes da realização do segundo turno, em caso de morte, desistência ou impedimento legal de um candidato, será convocado, entre os remanescentes, aquele que tiver obtido a maior votação.
A regra também prevê que, se houver empate na votação entre os candidatos remanescentes que disputariam a vaga, será qualificado o mais idoso.
A previsão funciona como um mecanismo para lidar com situações excepcionais durante a eleição. No cenário atual, a eventual entrada de Augusto Cury dependeria de uma desistência formal ou de outra hipótese legal envolvendo um dos dois candidatos que avançaram ao segundo turno.



