Voto branco e voto nulo: qual é a diferença de verdade?
Apesar de muita gente acreditar que existe uma grande diferença entre os dois na hora da apuração, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que ambos ficam fora da contagem dos votos válidos
Na hora de votar, nem todo eleitor escolhe um candidato. Na urna eletrônica, existem duas possibilidades para quem não pretende registrar um voto válido: branco e nulo.
Apesar de muita gente acreditar que existe uma grande diferença entre os dois na hora da apuração, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que ambos ficam fora da contagem dos votos válidos. A diferença está principalmente na forma como o eleitor registra a opção na urna.
Como funciona o voto em branco?
Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e, depois, confirmar.
Nesse caso, a pessoa não manifesta preferência por nenhum dos candidatos ou partidos que disputam aquele cargo.
O voto fica registrado nas estatísticas da eleição, mas não entra no cálculo utilizado para definir o resultado.
E o voto nulo?
O voto nulo ocorre de outra maneira.
O eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a opção. A urna informa que aquele voto será registrado como nulo antes da confirmação.
Assim como o voto em branco, o nulo não é considerado válido para a apuração do resultado.
Então os dois têm o mesmo efeito?
Na apuração, sim.
Embora sejam registrados de maneiras diferentes, votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato, partido, coligação ou federação.
Na prática, a Justiça Eleitoral considera para o resultado os votos válidos, ou seja, aqueles destinados às candidaturas ou às legendas, conforme o tipo de eleição.
Voto branco vai para quem está ganhando?
Não.
Esse é um dos mitos que continuam circulando durante os períodos eleitorais. O voto em branco não é acrescentado ao candidato que estiver na frente e também não é distribuído entre os concorrentes.
O mesmo vale para o voto nulo: ele não é destinado a nenhum candidato.
Se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?
Também não.
O TSE diferencia o voto nulo, registrado pelo próprio eleitor na urna, da nulidade de uma votação, que pode ocorrer por razões previstas na legislação eleitoral e por decisão da Justiça Eleitoral.
Por isso, mesmo que uma eleição registre uma quantidade elevada de votos nulos, isso não significa automaticamente que uma nova eleição será realizada.
Por que esses votos aparecem nas estatísticas?
Brancos e nulos continuam sendo registrados pela Justiça Eleitoral justamente para demonstrar como foi a votação.
Eles podem aparecer na divulgação dos resultados, mas ficam separados dos votos válidos e não participam da definição das candidaturas eleitas.
O que realmente muda, então?
A principal diferença está na maneira de registrar a opção na urna:
Voto branco: o eleitor aperta a tecla “BRANCO” e confirma.
Voto nulo: o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma.
Depois disso, para efeito de apuração, os dois ficam fora dos votos válidos.
É por isso que, apesar dos nomes diferentes e das formas distintas de registro, voto branco e voto nulo não alteram diretamente a contagem dos votos válidos.



