O que está por trás da decisão do STF sobre devedor contumaz? Advogado explica
O especialista, Dr. Jacques Veloso de Melo, faz uma ressalva importante: ter uma dívida tributária elevada não é suficiente para caracterizar a contumácia
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial trouxe novas consequências para empresas que mantêm dívidas tributárias de forma reiterada. Mas, afinal, o que muda na prática?
Para o advogado especialista em Direito Tributário Dr. Jacques Veloso de Melo, o impacto é significativo. A partir do enquadramento formal como devedor contumaz, a empresa fica impedida de iniciar uma recuperação judicial ou de permanecer em um processo já existente. Nesse segundo caso, a Fazenda Pública poderá pedir que a recuperação seja convertida em falência.
O especialista, porém, faz uma ressalva importante: ter uma dívida tributária elevada não é suficiente para caracterizar a contumácia.
“A legislação exige uma inadimplência substancial, reiterada e injustificada, além do atendimento dos critérios objetivos estabelecidos na lei”, explica Jacques.
O enquadramento também não ocorre de maneira automática. A empresa precisa passar por um procedimento administrativo, com notificação, prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa e possibilidade de recurso.
Falência não é automática
A possibilidade de uma empresa acabar falindo após ser considerada devedora contumaz existe, mas depende de outras etapas.
Segundo Jacques, primeiro é necessário o enquadramento administrativo definitivo. Caso a empresa já esteja em recuperação judicial, a Fazenda Pública poderá solicitar a convolação em falência. Depois disso, caberá ao Judiciário decidir sobre o pedido.
“São necessárias etapas sucessivas: primeiro, a caracterização administrativa da empresa como devedora contumaz, com contraditório e ampla defesa; depois, se houver recuperação judicial em curso, a Fazenda Pública deverá requerer sua convolação em falência; e, finalmente, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre o pedido”, afirma.
Pressão para pagar dívidas
Na avaliação do advogado, a regra também cria uma pressão significativa para que empresas regularizem seus débitos com o Fisco.
“Sem dúvida, e certamente essa é a intenção da lei. A norma produz um forte incentivo econômico à regularização, porque as consequências do enquadramento como devedor contumaz são extremamente severas”, diz.
Para Jacques, entretanto, o principal desafio será impedir que a medida atinja empresas que simplesmente enfrentam uma crise financeira.
Dívida não significa, necessariamente, contumácia
Uma empresa pode deixar de pagar impostos por diferentes motivos, como queda no faturamento, perda de clientes ou problemas temporários de caixa. Na visão do especialista, essas situações não podem ser confundidas automaticamente com a figura do devedor contumaz.
“É fundamental estabelecer uma distinção muito clara entre inadimplência tributária e contumácia”, destaca.
O advogado explica que o devedor contumaz apresenta uma situação diferente: trata-se de uma inadimplência substancial, reiterada e injustificada, que precisa ser identificada conforme os critérios previstos na legislação.
“Não se pode permitir que uma legislação concebida para combater empresas que estruturam seu modelo de negócios sobre o não pagamento sistemático de tributos seja utilizada contra empresas economicamente viáveis que estejam enfrentando uma crise financeira legítima e transitória”, conclui Jacques.
Assim, embora a decisão do STF dê validade à restrição, a aplicação prática da regra deve depender da correta identificação de quem, de fato, se enquadra como devedor contumaz e não apenas de quem enfrenta dificuldades para manter suas obrigações tributárias em dia.



