Brasil

Guarda de animais entra na lei em casos de separação

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, aprovou na quinta-feira (16) uma nova lei que regulamenta a guarda de animais de estimação em situações de separação. A norma, divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), autoriza a divisão da custódia dos pets após o término do casamento ou da união estável.

A iniciativa tem como objetivo trazer mais clareza jurídica para esses casos, priorizando o bem-estar do animal e definindo deveres para cada parte. O texto estabelece critérios para a convivência com o pet, considerando aspectos como condições de moradia, cuidados, capacidade financeira e tempo disponível dos responsáveis.

A legislação também determina que a guarda compartilhada pode ser negada quando houver indícios ou histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o envolvido perde o direito à guarda e pode ser responsabilizado por eventuais despesas pendentes.

Em relação aos custos, gastos rotineiros, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal. Já despesas mais elevadas, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididas entre os dois.

Quando houver disputa judicial, as normas do Código de Processo Civil poderão ser aplicadas de forma complementar, especialmente nos pontos relacionados ao direito de família.

Malu Alencastro

Formada em 2021, Malu Alencastro é jornalista pelo CEUB. Editora do Portal Infonews, atua na cobertura de política, economia, saúde e cidades.

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