STF julga disputa sobre norma que veta ‘cura gay’ e uso de religião por psicólogos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu destaque e levou ao plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma proíbe que a prática profissional de psicólogos seja associada a crenças religiosas.
Na prática, a regra impede o uso de abordagens como a chamada “cura gay”, ao vedar a substituição de métodos científicos por conteúdos religiosos durante o atendimento psicológico.
O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) defendem a derrubada de trechos da resolução, sob o argumento de que há violação à liberdade religiosa e de expressão dos profissionais.
Já na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o STF reconheça a validade da norma. A sigla afirma que o texto não proíbe a fé, mas estabelece limites para evitar que convicções pessoais interfiram no exercício técnico da psicologia.
Segundo a ação, flexibilizar essas restrições poderia abrir espaço para práticas como a “cura gay”, ao permitir a inclusão de conteúdos religiosos nos atendimentos.
Antes da interrupção do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por não conhecer a ação do PDT e por rejeitar o pedido apresentado pelo Partido Novo. No mérito, manifestou-se pela constitucionalidade da resolução do CFP.
Para Moraes, a norma não fere a liberdade religiosa, mas reafirma a laicidade do Estado e busca resguardar os pacientes de práticas sem respaldo científico.
Publicada em 2023, a resolução estabelece que a atuação psicológica deve ser laica e proíbe, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas durante o atendimento, o uso da religião como estratégia de divulgação profissional e a associação entre práticas da psicologia e doutrinas religiosas.
Com o pedido de destaque, o julgamento deixa o plenário virtual e será analisado presencialmente, ainda sem data definida.



