STF invalida marco temporal, mas não fecha acordo sobre indenizações
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (18), em Brasília, considerar inconstitucional a tese do marco temporal aplicada à demarcação de terras indígenas.
Com o desfecho do julgamento, deixou de prevalecer o entendimento de que os povos indígenas teriam direito somente às áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988. Esta data é a da promulgação da Constituição ou das áreas que estivessem em disputa judicial naquele momento.
Apesar da decisão, os ministros não alcançaram consenso sobre diversos pontos propostos pelo relator, Gilmar Mendes. Isso inclui as regras de indenização a produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
Entenda
Dois anos após a decisão que declarou inconstitucional o marco temporal, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar o tema.
Em 2023, a Corte considerou a tese inconstitucional. Naquele ano, o presidente Lula vetou parcialmente a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar a regra. O veto, porém, acabou derrubado pelos parlamentares.
Após a derrubada do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos acionaram o STF com ações. O objetivo é manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Em sentido contrário, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23. A proposta insere a tese do marco temporal no texto da Constituição.
*Com informações de Agência Brasil

