STF vê omissão do Congresso. Fotos: Wallace Martins/STF e Antônio Cruz/Agência Brasil.
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STF aponta inércia do Congresso sobre imposto de grandes fortunas após três décadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso na criação do imposto sobre grandes fortunas.

A ação foi movida em 2019 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegou descumprimento da Constituição Federal quanto à instituição do tributo.

A Constituição determina que cabe à União criar o imposto por meio de lei complementar.

De acordo com o PSOL, mais de três décadas após a promulgação da Carta Magna, o dispositivo constitucional continua “letra morta” pela ausência dessa regulamentação.

Como votaram os ministros

O ministro aposentado Marco Aurélio foi o primeiro a se manifestar na ação e, como relator, reconheceu a omissão do Congresso Nacional na criação do imposto sobre grandes fortunas.

Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator e ficará responsável por redigir o documento da decisão final.

Zanin optou por não estabelecer um prazo para o cumprimento da medida, argumentando que ainda não há consenso sobre o modelo ideal de aplicação do tributo.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também seguiram o entendimento de Marco Aurélio.

“Nesse caso, por essa fundamentação que apresento, demonstrando que o Estado brasiliero está  envidando esforços, inclusive perante órgãos multilaterais e internacionais para discutir o melhor modelo desse tributo, eu deixo de fixar prazo, acompanhando, portanto, o voto do ministro Marco Aurélio, embora por fundamento diverso em relação a este último aspecto”, explicou.

Por outro lado, o ministro Flávio Dino defendeu que o Congresso tenha um prazo de 24 meses para aprovar a criação do imposto por meio de lei complementar. Segundo ele, a omissão legislativa contribui para manter a desproporcionalidade do sistema tributário brasileiro.

Já o ministro Luiz Fux abriu divergência total, entendendo que a ação é improcedente. Para Fux, o tema pertence ao âmbito do debate legislativo e deve continuar sob a análise política do Congresso e do Executivo.

Especialista explica

O professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, Nauê Azevedo, analisou a técnica utilizada pelo Supremo no julgamento.

“É importante levar em consideração que o Supremo utilizou de um técnica de julgamento que é chamada de apelo ao legislador, ou seja, julgou que há efetivamente uma omissão em relação à não legislação do imposto sobre  grandes fortunas, mas não necessariamente define uma alíquota”, disse. 

Malu Alencastro

Formada em 2021, Malu Alencastro é jornalista pelo CEUB. Atuou em TV e em assessoria de imprensa, mas tem carinho especial por redação.

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