STF aponta inércia do Congresso sobre imposto de grandes fortunas após três décadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso na criação do imposto sobre grandes fortunas.
A ação foi movida em 2019 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegou descumprimento da Constituição Federal quanto à instituição do tributo.
A Constituição determina que cabe à União criar o imposto por meio de lei complementar.
De acordo com o PSOL, mais de três décadas após a promulgação da Carta Magna, o dispositivo constitucional continua “letra morta” pela ausência dessa regulamentação.
Como votaram os ministros
O ministro aposentado Marco Aurélio foi o primeiro a se manifestar na ação e, como relator, reconheceu a omissão do Congresso Nacional na criação do imposto sobre grandes fortunas.
Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator e ficará responsável por redigir o documento da decisão final.
Zanin optou por não estabelecer um prazo para o cumprimento da medida, argumentando que ainda não há consenso sobre o modelo ideal de aplicação do tributo.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também seguiram o entendimento de Marco Aurélio.
“Nesse caso, por essa fundamentação que apresento, demonstrando que o Estado brasiliero está envidando esforços, inclusive perante órgãos multilaterais e internacionais para discutir o melhor modelo desse tributo, eu deixo de fixar prazo, acompanhando, portanto, o voto do ministro Marco Aurélio, embora por fundamento diverso em relação a este último aspecto”, explicou.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino defendeu que o Congresso tenha um prazo de 24 meses para aprovar a criação do imposto por meio de lei complementar. Segundo ele, a omissão legislativa contribui para manter a desproporcionalidade do sistema tributário brasileiro.
Já o ministro Luiz Fux abriu divergência total, entendendo que a ação é improcedente. Para Fux, o tema pertence ao âmbito do debate legislativo e deve continuar sob a análise política do Congresso e do Executivo.
Especialista explica
O professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, Nauê Azevedo, analisou a técnica utilizada pelo Supremo no julgamento.
“É importante levar em consideração que o Supremo utilizou de um técnica de julgamento que é chamada de apelo ao legislador, ou seja, julgou que há efetivamente uma omissão em relação à não legislação do imposto sobre grandes fortunas, mas não necessariamente define uma alíquota”, disse.

