Mulheres vítimas de violência doméstica terão afastamento pago; STF fixa regras
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram por unanimidade as regras que disciplinam o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Relator do processo, o ministro Flávio Dino propôs a fixação de três teses de repercussão geral. Elas passam a orientar obrigatoriamente decisões sobre o tema em todo o país.
A Corte confirmou que compete à Justiça estadual determinar a aplicação da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Isso inclui a requisição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento da remuneração durante o período de afastamento.
Pela legislação, mulheres em situação de violência doméstica e familiar podem ser afastadas do trabalho por até seis meses. O objetivo é resguardar sua integridade física e psicológica. Nesse período, o vínculo empregatício é mantido. Conforme o entendimento do STF, também fica garantida a preservação da renda da vítima.
As diretrizes definem duas modalidades de custeio da remuneração. Na via previdenciária, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador, quando houver. O restante do período deve ser pago pelo INSS. Já na via assistencial, destinada a mulheres que não são seguradas da Previdência, caberá ao Estado fornecer a assistência financeira. Isso se aplica a trabalhadoras autônomas ou informais.
Os ministros decidiram ainda que, por se tratar de ação regressiva, o INSS deverá buscar o ressarcimento dos valores pagos. Essa ação será diretamente do agressor, com julgamento de competência da Justiça Federal.
O caso teve origem no Paraná, onde uma mulher obteve medida protetiva de urgência que determinou seu afastamento remunerado do trabalho. Na decisão, o juiz fixou que o empregador arcaria com os primeiros 15 dias e que o INSS custearia o período restante. O instituto, então, recorreu contra a obrigação de pagamento.

