Líderes de facções podem pegar até 120 anos com aprovação do PL Antifacção pelo Senado
O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (10), por unanimidade, o PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado, revisando o texto aprovado pela Câmara em novembro. O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) segue agora para nova análise dos deputados.
O projeto aumenta penas para integrantes de organizações criminosas, com líderes podendo ser condenados a até 60 anos, e até 120 anos em situações específicas. Também endurece regras de progressão de regime e obriga chefes de facções e milícias privadas a cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
Vieira afirmou que seu parecer fortalece o combate a facções e milícias que controlam territórios, intimidam comunidades e restringem a atuação do Estado, e ressaltou que enfrentou pressão de diversos setores, incluindo corporações, academia, tribunais e Ministérios Públicos. “O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas, da população que vive sob o domínio dessas facções”, disse.
O relator retirou a tipificação de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara, por considerá-la ampla e imprecisa. A proposta de equiparar ações de facções e milícias ao terrorismo, defendida por senadores da oposição, foi rejeitada, e Vieira destacou que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa.
Atualização da lei e punições mais severas
O projeto atualiza a Lei das Organizações Criminosas, em vez de criar uma legislação paralela, e retira dispositivos da Câmara que violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios. Homicídios cometidos por integrantes de facções passam a ter penas de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar essas organizações acarreta 15 a 30 anos de prisão; líderes podem ter a pena dobrada, chegando a 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos.
Progressão de regime
O cumprimento mínimo de penas ficou mais rígido: crimes hediondos exigem 70% da pena em regime fechado; integrantes de facções, 75% a 85%; reincidentes, percentual ainda maior.
Investigação e inteligência
O texto permite escutas ambientais, monitoramento por softwares especiais, acesso acelerado a dados, pedidos emergenciais de informações e interceptações telefônicas de até cinco dias, com possibilidade de renovação. Também restabelece delatores atuando como infiltrados.
Integração institucional e cadastro nacional
O projeto institui as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo polícias, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central, e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, replicado pelos estados.
Sistema prisional e visitas
Haverá monitoramento de conversas e visitas de presos ligados a facções, mantendo inviolabilidade entre advogados e clientes, exceto mediante decisão judicial. Pessoas condenadas pela lei não terão direito à visita íntima.
Financiamento e apostas online
Foi criada uma Cide de 15% sobre apostas online, com arrecadação estimada em R$ 30 bilhões por ano, destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Também há regra temporária para regularizar plataformas sem licença, com arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões, e medidas contra bets clandestinas.
Proteção a testemunhas e responsabilização de agentes públicos
O tribunal do júri será mantido para homicídios ligados ao crime organizado, com medidas de segurança para jurados e testemunhas. Quem integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos; servidores públicos que colaborarem ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.
Controle de combustíveis e novas exigências
O projeto estabelece regras mais rígidas para a formulação, venda e registro de combustíveis. Também inclui crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos, e autoriza bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados. O prazo para conclusão de inquéritos é de 90 dias para presos e 270 para soltos, prorrogáveis.
*Com informações de Agência Senado

