Campanha eleitoral termina neste sábado (3); veja o que ainda é permitido até as 22h
A partir do domingo (4), quando ocorre o primeiro turno, as regras mudam completamente
Este sábado (3) marca a reta final das Eleições 2026. Um dia antes do primeiro turno, candidatos, partidos e apoiadores chegam às últimas horas de campanha antes de os eleitores irem às urnas neste domingo (4).
Embora parte da propaganda eleitoral já tenha terminado nos dias anteriores, o sábado ainda permite algumas atividades nas ruas. Pela legislação eleitoral, até as 22h é possível realizar distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem acompanhamento de carro de som ou minitrio.
É, portanto, o último momento para essas ações antes da votação.
O que ainda pode acontecer no sábado?
Durante o sábado, até as 22h, candidatos e partidos podem promover atividades de rua dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre as ações permitidas estão:
- distribuição de santinhos e outros materiais gráficos;
- caminhadas;
- carreatas;
- passeatas;
- utilização de carro de som ou minitrio acompanhando essas atividades.
O prazo vale até 22h de 3 de outubro. Depois desse horário, essas atividades deixam de ser permitidas.
O que já terminou?
Nem todas as formas de propaganda chegam ao último dia da campanha.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou em 1º de outubro, assim como os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os debates também tiveram seu prazo encerrado nessa etapa final.
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet também teve como último dia 1º de outubro. Já a propaganda paga em jornais e revistas impressos terminou em 2 de outubro.
Por isso, o sábado concentra principalmente as últimas ações presenciais permitidas nas ruas.
Domingo é dia de votação, não de pedir voto
A partir do domingo (4), quando ocorre o primeiro turno, as regras mudam completamente.
No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir propaganda, fazer boca de urna ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha. Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
O eleitor, por outro lado, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por exemplo, utilizando bandeira, broche ou adesivo, desde que isso não caracterize manifestação coletiva.



