Política

Campanha eleitoral termina neste sábado (3); veja o que ainda é permitido até as 22h

A partir do domingo (4), quando ocorre o primeiro turno, as regras mudam completamente

Este sábado (3) marca a reta final das Eleições 2026. Um dia antes do primeiro turno, candidatos, partidos e apoiadores chegam às últimas horas de campanha antes de os eleitores irem às urnas neste domingo (4).

Embora parte da propaganda eleitoral já tenha terminado nos dias anteriores, o sábado ainda permite algumas atividades nas ruas. Pela legislação eleitoral, até as 22h é possível realizar distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem acompanhamento de carro de som ou minitrio.

É, portanto, o último momento para essas ações antes da votação.

O que ainda pode acontecer no sábado?

Durante o sábado, até as 22h, candidatos e partidos podem promover atividades de rua dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Entre as ações permitidas estão:

  • distribuição de santinhos e outros materiais gráficos;
  • caminhadas;
  • carreatas;
  • passeatas;
  • utilização de carro de som ou minitrio acompanhando essas atividades.

O prazo vale até 22h de 3 de outubro. Depois desse horário, essas atividades deixam de ser permitidas.

O que já terminou?

Nem todas as formas de propaganda chegam ao último dia da campanha.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou em 1º de outubro, assim como os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os debates também tiveram seu prazo encerrado nessa etapa final.

A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet também teve como último dia 1º de outubro. Já a propaganda paga em jornais e revistas impressos terminou em 2 de outubro.

Por isso, o sábado concentra principalmente as últimas ações presenciais permitidas nas ruas.

Domingo é dia de votação, não de pedir voto

A partir do domingo (4), quando ocorre o primeiro turno, as regras mudam completamente.

No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir propaganda, fazer boca de urna ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha. Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

O eleitor, por outro lado, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por exemplo, utilizando bandeira, broche ou adesivo, desde que isso não caracterize manifestação coletiva.

Malu Alencastro

Formada em 2021, Malu Alencastro é jornalista pelo CEUB. Editora do Portal Infonews, atua na cobertura de política, economia, saúde e cidades.

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