Zé Gotinha vira motivo de decisão contra José Dirceu na Justiça Eleitoral; entenda
Representação foi apresentada pelos candidatos Kim Kataguiri e Rafa Minato, ambos do partido Missão
Uma publicação de campanha de José Dirceu (PT) envolvendo o personagem Zé Gotinha foi retirada das redes sociais após uma decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo. O conteúdo associava o símbolo das campanhas de vacinação do SUS à candidatura do petista à Câmara dos Deputados.
A determinação foi dada na quarta-feira (26) pela juíza Domitila Manssur, que também determinou que a Meta removesse o conteúdo caso ele ainda estivesse disponível na plataforma.
Na imagem, o personagem aparecia usando um boné com a frase “Tô com Zé Dirceu”. A peça também trazia elementos diretamente relacionados à campanha eleitoral, como o número do candidato, o CNPJ da candidatura e a logomarca do SUS.
A representação contra a publicação foi apresentada pelos candidatos Kim Kataguiri e Rafa Minato, ambos do partido Missão.
O que motivou a decisão
Para a Justiça Eleitoral, o problema não estava apenas na utilização da imagem do Zé Gotinha, mas na associação do personagem institucional à candidatura.
A legislação eleitoral proíbe que campanhas utilizem símbolos, frases ou imagens semelhantes aos empregados por órgãos públicos em suas propagandas. Na avaliação da magistrada, a publicação ultrapassou uma simples manifestação de apoio ao SUS ao inserir elementos eleitorais diretamente na imagem.
“Não se está, portanto, diante de simples referência discursiva a determinada política pública ou de manifestação de apoio ao Sistema Único de Saúde. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a incorporação direta, à própria composição visual da propaganda eleitoral, de personagem e logomarca associados à comunicação institucional do Poder Público, inclusive com a inserção de elemento identificador da candidatura no personagem utilizado”, afirmou a juíza.
O post havia sido publicado no contexto do Dia D da Multivacinação, mobilização nacional voltada à atualização da vacinação de crianças e adolescentes.
Com a decisão, o conteúdo foi retirado das redes sociais. A determinação previa multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a ordem não fosse cumprida.
Ainda cabe recurso da decisão.



