Teste para drogas chega à Lei Seca: o que o motorista precisa saber
Para o professor de Direito Penal do CEUB, Victor Minervino, quem não bebe nem utiliza drogas antes de dirigir não deve perceber mudanças significativas na rotina
As regras de fiscalização da Lei Seca mudaram e passaram a permitir o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, mas os novos aparelhos ainda dependem de certificação para começar a ser utilizados nas ruas.
A mudança também cria uma etapa de triagem para a fiscalização do álcool. O resultado dessa primeira verificação não é suficiente, sozinho, para gerar uma multa, sendo necessário seguir os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.
No caso das drogas, a novidade abre espaço para o uso dos chamados drogômetros, equipamentos que podem identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do motorista.
No entanto, um resultado positivo não significa, por si só, que o condutor estava dirigindo sob efeito da substância. A avaliação deve considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Professor explica o que muda para o motorista
Para o professor de Direito Penal do CEUB, Victor Minervino, quem não bebe nem utiliza drogas antes de dirigir não deve perceber mudanças significativas na rotina. A principal alteração está nos procedimentos adotados durante uma eventual abordagem.
“Na essência, o motorista que não bebe nem usa drogas antes de dirigir não sente diferença nenhuma.”
Segundo o especialista, a nova regulamentação também estabelece uma proteção importante para o condutor: a presença de uma substância identificada pelo equipamento não deve ser analisada de forma isolada.
“Para quem é abordado, a mudança real está nas garantias do processo: a autuação por drogas deixa de poder se apoiar unicamente no resultado de um aparelho — precisa vir acompanhada de sinais concretos e documentados de alteração da capacidade de dirigir.”
Na avaliação de Minervino, esse ponto é relevante porque os testes podem indicar a presença de uma substância sem necessariamente apontar quando ela foi consumida ou se ainda estava produzindo efeitos sobre o motorista.
“Isso protege o motorista contra autuações baseadas em vestígios de consumo antigo, quando a substância já não produz mais efeito algum.”
A questão, segundo o professor, pode inclusive gerar discussões na Justiça caso um resultado positivo seja utilizado sem outros elementos capazes de demonstrar que o condutor estava efetivamente com a capacidade de dirigir comprometida.
Fiscalização também ganha nova ferramenta
Apesar das garantias para o motorista, Minervino destaca que a mudança também amplia os recursos disponíveis para os agentes de trânsito.
“Ao mesmo tempo, dá à fiscalização uma ferramenta a mais — até então dependente quase exclusivamente da percepção do agente — para flagrar quem dirige sob efeito de drogas, ampliando a cobertura da Lei Seca para além do álcool.”
Na prática, portanto, a nova regra busca combinar tecnologia e avaliação do comportamento do condutor. O objetivo é identificar situações em que o uso de substâncias psicoativas possa realmente comprometer a condução, sem transformar a simples detecção de vestígios em prova automática de direção sob efeito de drogas.
Os novos equipamentos ainda precisam passar pelos procedimentos de certificação antes de serem efetivamente utilizados pelos órgãos de trânsito.
O que muda na prática?
A resolução não cria uma nova penalidade para quem dirige sob influência de álcool ou drogas. A principal alteração está nos métodos e procedimentos de fiscalização.
Além da possibilidade de utilização dos equipamentos para identificar substâncias psicoativas, a regulamentação prevê mudanças na triagem do álcool e estabelece procedimentos específicos para situações como acidentes com mortes.
Para o motorista, a orientação continua sendo a mesma: não dirigir após consumir álcool ou qualquer substância que possa comprometer a capacidade de condução. A novidade está na ampliação das ferramentas usadas para fiscalizar esse comportamento e nos critérios que deverão ser observados para caracterizar a infração.



