Mudança no CNJ altera punição máxima aplicada a juízes
Órgão elimina a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma mudança nas normas disciplinares da magistratura que elimina a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa aplicada a juízes. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do colegiado.
A alteração atualiza uma resolução em vigor desde 2011 e segue o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu, em maio deste ano, que a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional como punição disciplinar após a Reforma da Previdência.
Com a nova regra, os casos considerados mais graves passarão a resultar em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa modalidade, o magistrado é afastado imediatamente de suas funções e recebe remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que haja decisão definitiva da Justiça sobre a perda do cargo.
Outra mudança aprovada determina que toda decisão de um tribunal que imponha essa penalidade deverá ser obrigatoriamente analisada pelo CNJ antes do encaminhamento das medidas judiciais cabíveis.
Apesar da alteração, a destituição definitiva de um magistrado continua condicionada a decisão judicial com trânsito em julgado. Isso ocorre porque a Constituição garante aos juízes vitalícios o direito de somente perderem o cargo após decisão definitiva da Justiça.
As demais sanções disciplinares permanecem inalteradas, incluindo advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Já a demissão segue prevista apenas para magistrados que ainda não adquiriram a vitaliciedade, geralmente obtida após dois anos de exercício da função.
A proposta de atualização das regras foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e começou a ser discutida pelo plenário do CNJ antes do recesso do Judiciário, sendo concluída e aprovada nesta terça-feira.



