O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) adote uma série de medidas para monitorar e preservar a qualidade do ar. A decisão, em caráter liminar, prevê multas de até R$ 60 milhões caso as ações não sejam implementadas, cabendo recurso.
Entre as obrigações, o GDF deve instalar estações de monitoramento em todo o território do DF. Além disso, deve elaborar planos de gestão da atmosfera e desenvolver estratégias de combate à poluição. Outro ponto é publicar relatórios anuais de avaliação da qualidade do ar, redigidos de forma clara e acessível à população.
Atualmente, de acordo com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a qualidade do ar é medida pelo Índice de Qualidade do Ar (IQAr), baseado na Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar. Nos últimos dias, a qualidade do ar tem sido predominantemente boa, beneficiada pelo período chuvoso. Além disso, a região da Fercal pode ser acompanhada em tempo real pela plataforma MonitorAr, do Ministério do Meio Ambiente.
A liminar reforça que o equilíbrio ambiental é condição “inescapável” para a vida digna e classifica as mudanças climáticas como “inegáveis”. Além disso, ressalta que seus efeitos atingem de forma mais intensa a população vulnerável, reforçando a necessidade de preservação ambiental.
O tribunal alerta ainda que os riscos à qualidade do ar não são meramente hipotéticos. A decisão destaca que quem acompanhou a infância de Brasília percebe a piora no conforto térmico e na qualidade atmosférica. Isso ficou mais acentuado especialmente a partir da década de 1990, quando se intensificou a ocupação desordenada do solo. A liminar cita episódios de fumaça e fuligem em 2024, possivelmente resultantes de ações criminosas, com risco de repetição ou agravamento.
Poluição e monitoramento
A divulgação anual de relatórios sobre a qualidade do ar é obrigatória pela Lei nº 14.850/24 e pela Resolução 491/2018 do CONAMA. O juiz ressalta que a população não possui atualmente informações suficientes para adotar medidas eficazes de mitigação da poluição.
Segundo a decisão, “uma cidade resiliente não é apenas aquela que lida com os efeitos das mudanças climáticas, mas também aquela que possui mecanismos eficazes de controle e prevenção de danos, baseados em informações seguras e atualizadas”.
O DF possui estações de monitoramento, mas o TJDFT aponta que são insuficientes para cobrir todo o território. Além disso, não monitoram todos os poluentes exigidos pelo CONAMA.
Extremos climáticos e impactos
A liminar decorre de ação civil pública (ACP) movida pelo Instituto Cafuringa, pelo deputado distrital Fábio Felix (PSol), pela Consultoria Jurídica da Câmara Legislativa e pelo escritório Pimenta de Freitas.
Fábio Felix destacou que a população sofre anualmente com poluição e extremos climáticos, especialmente durante a seca, e que o governo permanece omisso, sem estações suficientes, fiscalização adequada ou divulgação de relatórios, descumprindo a legislação federal. Ele classificou a liminar como uma vitória. Além disso, afirmou que a Câmara seguirá fiscalizando o GDF e lutando pela aprovação do Plano Distrital de Qualidade do Ar, de sua autoria.
Ações do Ibram
O Ibram informou que, devido à cobertura limitada da rede, não é possível definir com precisão todas as regiões com melhores ou piores índices de qualidade do ar. A região da Fercal, que concentra mais fontes emissoras, tende a apresentar os piores índices no período seco.
Para aprimorar o diagnóstico, o instituto está desenvolvendo a modelagem de dispersão de poluentes do DF, com ano-base 2024, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente. Esse estudo permitirá identificar áreas mais sensíveis e, assim, orientar o uso eficiente de recursos públicos.
O Ibram ressaltou que cumpre as determinações judiciais, integrando-as às ações institucionais, considerando prazos, viabilidade técnica e instrumentos administrativos disponíveis. Paralelamente, o GDF adotou medidas estruturantes, como o Plano de Ação de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar (Decreto nº 47.989/2025).
O órgão mantém monitoramento manual de poluentes, elabora relatórios e reforça a transparência das informações. Relatórios mensais e anuais estão disponíveis no site institucional. Além disso, duas estações automáticas na Fercal divulgam dados em tempo real pelo MonitorAr, custeadas por empresas privadas como condicionante de licenciamento.
O Ibram destacou que, após a conclusão do Inventário de Emissões de Poluentes Atmosféricos e da modelagem de dispersão, os resultados serão tornados públicos. Eles também servirão de base para o futuro Plano de Gestão da Qualidade do Ar do DF. Contudo, a implementação dependerá de recursos financeiros.
*Com informações de Metrópoles



