STF impõe limite a extras e trava salários do Judiciário em até R$ 78 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na quarta-feira (25), um teto de 35% para os chamados “penduricalhos” no Judiciário, com o objetivo de frear os supersalários. A partir da decisão, juízes, promotores e defensores públicos terão remuneração limitada a cerca de R$ 78 mil mensais no topo da carreira.
Esses “penduricalhos” são valores adicionais que não eram considerados no cálculo do teto constitucional. Hoje, o limite salarial do funcionalismo é baseado no subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19. Mesmo assim, indenizações e gratificações permitiam que alguns magistrados ultrapassassem esse valor, chegando a ganhos próximos de R$ 99 mil por mês.
Com a nova determinação, verbas como diárias, auxílio para mudança de cidade e compensações por férias não usufruídas passam a ser limitadas a 35% do teto. O adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos, também fica sujeito a essa restrição. Assim, a remuneração total poderá atingir, no máximo, R$ 78.822,32.
A medida terá validade provisória, até que o Congresso Nacional aprove uma legislação definitiva sobre o tema, e começará a valer em abril. Segundo o STF, a expectativa é de uma economia anual de R$ 7,3 bilhões, considerando projeções baseadas em 2025.
Benefícios incluídos no limite de 35%:
- Adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, até o máximo de 35%);
- Diárias de viagens;
- Ajuda de custo para mudança de domicílio;
- Pró-labore por atividades de ensino;
- Gratificação por atuação em locais de difícil provimento;
- Indenização por férias não tiradas (limitada a 30 dias);
- Gratificação por acúmulo de funções, quando houver exercício simultâneo real;
- Valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 (com pagamento suspenso até auditoria).
Verbas fora do limite:
- 13º salário;
- Terço constitucional de férias;
- Auxílio-saúde (mediante comprovação de despesas);
- Abono de permanência;
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

