Deputados aprovam regras para cobrança e administração do IBS, tributo da reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de segunda-feira (15), o texto-base que regulamenta pontos da reforma tributária. A proposta detalha como o poder público fará a cobrança e a solução de controvérsias relacionadas ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este imposto unificará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.
O projeto de lei complementar veio do Senado, onde foi aprovado em setembro. Relator da matéria, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) manteve a maior parte do texto aprovado pelos senadores. Os destaques, que podem modificar trechos da proposta, estão previstos para votação na tarde desta terça-feira (16).
O texto também define as regras para a criação e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Este órgão ficará responsável pela administração do novo tributo. O comitê reunirá representantes de todos os entes federados. Além disso, terá como atribuições coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto. Ele também elaborará a metodologia de cálculo da alíquota.
A votação avançou até a madrugada. Ao comentar a aprovação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a medida deve tornar o país mais eficiente. Isso se deve à simplificação do sistema de cobrança de impostos.
“Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, e menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo. Assim, sem dúvida, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser, ao final, um país mais eficiente, que tenha um sistema tributário que funcione”.
Este é o segundo texto em tramitação no Congresso Nacional destinado a regulamentar aspectos da reforma tributária. A reforma foi aprovada no fim de 2023, e a primeira etapa de regulamentação foi sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essa norma anterior definiu as regras de incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Este modelo se desdobra em dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

